NOTÍCIAS
Saiba como funciona a ordem de convocação para os aprovados no concurso público da Prefeitura de Frutal
O concurso público 01/2023 realizado pela Prefeitura de Frutal para o provimento de diversos cargos no Executivo Municipal já está na fase de convocação dos aprovados.
Desde abril deste ano, dezenas de pessoas aprovadas no certame já foram convocadas para assumir as funções delas na administração municipal.
Mesmo assim muitas pessoas ainda têm dúvidas de como funciona o processo de convocação dos aprovados no concurso público da Prefeitura de Frutal. Por isso, preparamos esse material para tentar esclarecer algumas questões importantes.
Com o objetivo de tornar ainda mais democrático o acesso aos cargos públicos, foram criadas as Leis que tornaram obrigatória a reserva de vagas para alguns grupos sociais como negros, pardos e pessoas com deficiência.
O sistema de cotas é aplicado levando-se em conta o total de vagas previstos no edital de abertura do concurso público ou abertas durante todo o período de validade do edital considerando o cadastro de reserva e suas possíveis convocações.
Vamos agora falar sobre o percentual de cada tipo de cota que foi adotada no concurso público da Prefeitura de Frutal.
A reserva de vagas para negros e pardos está embasada pela Lei nº 6.572, de 08 de março de 2022, que estabelece o percentual de 5%; enquanto a reserva de vagas para a pessoa com deficiência (PcD) está embasada pela Lei nº 6.690, de 12 de julho de 2023, que estabelece o percentual de 20%.
Como que funciona a ordem de convocação?
A convocação dos candidatos em concurso público para as cotas deve respeitar os critérios de alternância e proporcionalidade, levando em conta a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas para deficientes e para negros e pardos.
Tratando-se da convocação dos candidatos que concorreram dentro do número de vagas reservadas a negros e pardos, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 03 (três).
E na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
Portanto, a 3ª vaga é destinada aos aprovados negros ou pardos, conforme consta no § 2º do artigo 1º da Lei nº 6.572/2022, e a próxima vaga será a 30ª vaga (5% de 30 = 1,50), pois esse resultado de 1,50 será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, que no caso é o número 2, que significa a 2ª (segunda) vaga para os aprovados negros ou pardos.
Havendo mais uma nova vaga será a 50ª vaga (5% de 50 = 2,50), pois esse resultado de 2,50 será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, que no caso é o número 3, que significa a 3ª (terceira) vaga, e assim por diante, a cada 20 vagas
Em relação à ordem de convocação para as cotas para candidatos deficientes, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 05 (cinco).
Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo. Portanto, a 5ª vaga é destinada aos candidatos deficientes, conforme consta no artigo 6º da Lei nº 6.690/2023, e a próxima vaga será na 10ª vaga (20% de 10 = 2), que significa que a 2ª (segunda) vaga para os aprovados deficientes.
Havendo mais vagas, serão reservadas as que corresponderem à 5ª vaga em cada grupo de 5 vagas, ou seja, nas posições 10, 15, 20, 25, 30 e assim sucessivamente.
Por isso, não deixem de acompanhar as convocações do concurso público que estão ocorrendo no Diário Oficial do Município que é publicado no site da Prefeitura de Frutal.
Faça o Download: 08082024082228listagemgeraldeconvocaespdf